O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (7), ao julgamento de seis ações relacionadas às normas para a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. O assunto foi trazido novamente à discussão com o voto da ministra Cármen Lúcia, que atua como relatora dos processos. Os demais ministros também farão suas avaliações na sequência.
O julgamento teve início na quarta-feira (6), quando a ministra apresentou um resumo sobre a tramitação das ações. Os ministros, então, ouviram os argumentos de representantes dos governos estaduais. "Diversas audiências, manifestações e aproximadamente cem memoriais foram anexados aos autos, evidenciando a relevância da questão, que é sensível ao pacto federativo e aos interesses republicanos de toda a população", afirmou a magistrada.
Os royalties consistem em uma compensação financeira paga por empresas de petróleo ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural em seu território. As participações especiais, por sua vez, são uma compensação adicional aplicada a campos de petróleo e gás que apresentam alta produção ou grande rentabilidade.
O tema já havia sido incluído na pauta em 2020, mas foi retirado a pedido de 17 governadores que buscavam um entendimento com o governo federal. Em 2022, começou uma tentativa de consenso, e, em 2023, os processos foram enviados para negociações entre a União e os estados.
O STF analisa a validade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012, que estabeleceu novas regras para a partilha dos recursos provenientes da exploração de petróleo. Essa legislação visava uma distribuição mais equitativa das receitas entre estados produtores e não produtores, abrangendo tanto as áreas em operação quanto as futuras.
A proposta original foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas o veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso, restabelecendo a lei. O estado do Rio de Janeiro moveu uma ação no STF alegando que a lei é inconstitucional. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei, mantendo as regras vigentes até o momento. Outros estados produtores, como Espírito Santo e São Paulo, também apresentaram ações semelhantes.
A discussão gira em torno da conformidade da norma com a Constituição. Os estados não-produtores argumentam que a lei é constitucional, pois reordena a distribuição das receitas de maneira a atender os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais. Já os estados produtores sustentam que os recursos representam uma compensação pelos impactos da exploração do petróleo, sendo um direito dos locais onde essas atividades ocorrem.
Uma possível alteração na legislação afetaria principalmente os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que são os principais produtores de petróleo. Um estudo da Federação das Indústrias do Rio indica que o estado e seus municípios poderiam perder R$ 21 bilhões anualmente em royalties e participações especiais.
Atualmente, a União recebe cerca de 30% do total de royalties. Se a lei de 2012 for implementada, esse percentual cairá para 20%. A fatia destinada a estados e municípios produtores de petróleo diminuiria de 61% para 26%, após um período de transição de sete anos. Por outro lado, o Fundo Especial, que beneficia estados e municípios não produtores, aumentaria de 8,75% para 54%.
As mudanças nas parcelas das participações especiais também seriam significativas: a União passaria de 50% para 46%; estados e municípios produtores de 50% para 24%; e os estados e municípios não produtores, que atualmente não recebem nada, passariam a obter 30%.
Supremo Tribunal Federal volta a julgar regras de distribuição dos royalties do petróleo
Caso voltou à pauta com o voto da relatora Cármen Lúcia; na sequência, os demais ministros devem votar. Tribunal analisa se é válida lei de 2012 que alterou a distribuição.