A Prefeitura de Florianópolis decidiu exonerar aproximadamente 150 servidores temporários da educação, que estão participando da greve em andamento na capital. A medida foi divulgada no Diário Oficial na quarta-feira (6) e se baseou na alegação de "ausência injustificada", conforme comunicado do governo municipal. Nesta quinta-feira (7), a paralisação completa seu 15º dia.

De acordo com informações da administração municipal, a Justiça de Santa Catarina já havia declarado a greve como ilegal. Assim, a ausência de um trabalhador na instituição de ensino por mais de 48 horas é considerada injustificada. O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) manifestou seu descontentamento em relação à decisão que atinge os servidores temporários.

Em uma decisão publicada no dia 30 de abril, a Justiça afirmou que o sindicato não apresentou um plano adequado para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, como os de saúde e educação, durante o período de greve. A Justiça argumentou que essa situação contraria o artigo 11 da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que exige a manutenção dos serviços essenciais à população.

Na atual mobilização, aproximadamente 24% dos profissionais das escolas de educação básica estão paralisados. Entre as 41 escolas, 38 continuaram a atender os alunos, enquanto 3 fecharam as portas. Nos centros de educação infantil, 74 estavam em funcionamento e 10 estavam fechados, com 30% dos funcionários em greve. Na área da saúde, a adesão ao movimento atingiu 10% dos trabalhadores.

O sindicato destacou que "alguns trabalhadores estão em greve. Greve não é ausência injustificada! Nossa assessoria jurídica já está tomando todas as medidas necessárias contra mais este ataque", afirmou um representante da entidade.

A prefeitura, por sua vez, esclareceu que, de acordo com o edital de convocação e o contrato dos Admissão em Caráter Temporário (ACTs), a demissão ocorre em caso de ausência na unidade educativa por mais de 48 horas consecutivas ou por três faltas alternadas sem justificativa. Como a Justiça considerou a greve ilegal, a ausência é considerada injustificada, segundo o comunicado oficial do Executivo.