Uma mulher, cuja identidade ainda não foi revelada, foi encontrada seminu na manhã de quinta-feira (14) em uma área de vegetação próxima ao Parque Ecológico do Tietê, localizado no bairro Vila Santo Henrique, na Zona Leste de São Paulo. As autoridades estão tratando o caso como homicídio.

A vítima, vestida com um vestido vermelho, foi encontrada de bruços em um local isolado nas proximidades do parque. Segundo informações da polícia, ela estava sem as roupas íntimas e apresentava marcas na pele, o que sugere a possibilidade de agressão sexual.

Os calçados da mulher não foram localizados, embora uma das meias ainda estivesse em um de seus pés. Até o momento da última atualização, nenhum suspeito foi detido em relação ao crime.

O corpo foi descoberto por trabalhadores que realizavam a poda da vegetação na área, que imediatamente chamaram a Polícia Militar (PM) por volta das 8h30.

Conforme o registro feito no 24º Distrito Policial (DP) de Ponte Rasa, os policiais foram guiados por vigilantes do parque até o local onde a vítima foi encontrada. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que, devido aos indícios de violência no corpo e à falta de informações sobre o autor do crime, o caso foi transferido para o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que dará continuidade às investigações. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) deverá esclarecer as circunstâncias da morte, e a perícia está trabalhando para identificar a mulher através da comparação de impressões digitais com o banco de dados policial.

A ocorrência da morte próxima ao Parque Ecológico do Tietê traz à tona a lembrança de um dos casos mais notórios de crimes em parques na cidade. Em 1998, Francisco de Assis Pereira foi preso sob a acusação de assassinar sete mulheres e estuprar outras dentro do Parque do Estado, na Zona Norte de São Paulo. Conhecido como o "Maníaco do Parque", ele foi condenado a 280 anos de prisão, mas pode ser libertado em 2028, devido a uma mudança na legislação que limita a duração das penas. A nova lei estabelece que o tempo máximo de detenção não pode ultrapassar 40 anos.