Uma mulher foi condenada por dopar e roubar dois homens em encontros marcados em Balneário Camboriú e Itapema, no litoral de Santa Catarina. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter sua prisão após a defesa apresentar um recurso. As vítimas relataram que perderam a consciência após consumirem vinho durante os encontros, que foram organizados por meio de aplicativos de relacionamento.

De acordo com a decisão publicada pelo Judiciário na terça-feira (13), Fernanda Albornoz da Silva utilizava a situação para roubar dinheiro, cartões e diversos itens de valor, resultando em uma condenação de 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além da imposição de uma multa. Os crimes ocorreram entre setembro e outubro de 2021. O g1 tentou contato com a defesa da acusada, mas não obteve resposta até a última atualização.

O primeiro caso envolveu a criação de um perfil falso, onde a mulher se apresentou como Amanda. Ela se encontrou com um homem que a buscou em Bombinhas e, após algumas taças de vinho no apartamento dele em Balneário Camboriú, a vítima perdeu a consciência. Ao acordar, ele descobriu que um cofre com dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros objetos havia sido furtado. A sentença detalhou que a acusada levou um cofre com cerca de 800 dólares, documentos pessoais, cheques, dois relógios avaliados em aproximadamente R$ 6 mil, uma maleta de couro, óculos de sol, uma garrafa de gim e cerca de R$ 600 em espécie. Imagens de câmeras de segurança mostraram a entrada de uma segunda mulher no apartamento durante a madrugada, que foi autorizada pela acusada ao se passar pela filha da vítima. As gravações também registraram a saída das duas mulheres com malas e bolsas, além da ajuda de um homem na fuga. A perícia em uma caixa de pizza encontrada no apartamento revelou impressões digitais que pertencem à acusada.

No segundo caso, a vítima conheceu uma mulher chamada Maiara por meio de um aplicativo. Após um jantar em um restaurante em Itapema, eles foram para a casa do homem e também consumiram vinho. Ele relatou que passou mal e perdeu a consciência. Ao acordar, percebeu que seu notebook, celular, dinheiro e cartão bancário haviam sido furtados, com o cartão sendo utilizado em várias transações posteriormente.

A defesa da acusada argumentou a falta de provas concretas. Porém, o desembargador relator do caso destacou que os depoimentos das vítimas eram consistentes e corroborados por imagens de videomonitoramento, laudos periciais e testemunhos colhidos durante a investigação. Além disso, a defesa alegou que não havia exames toxicológicos que comprovassem a aplicação de substâncias sedativas e solicitou a reclassificação dos crimes como furto. O relator, no entanto, enfatizou que a jurisprudência permite a comprovação da chamada “violência imprópria”, que é qualquer meio que diminua a capacidade de resistência da vítima, por meio de outras evidências quando exames periciais não são viáveis. O relatório também ressaltou que a própria acusada admitiu ser garota de programa e confirmou ter contatado uma das vítimas por aplicativo, embora suas versões tenham mudado ao longo do processo.