O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu recentemente instituir um novo adicional para os juízes do estado, publicado na quarta-feira (6). Esta decisão ocorre em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs restrições ao pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos” tanto no Judiciário quanto no Ministério Público.
O novo benefício, denominado Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), estabelece um acréscimo de 5% sobre o salário a cada cinco anos de experiência jurídica comprovada. Este percentual pode acumular até um teto de 35% do salário base dos magistrados, aplicando-se a juízes que estão tanto na ativa quanto aposentados.
Na resolução, o TJAM esclarece que essa nova parcela possui natureza indenizatória, fundamentando-se em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgada em abril deste ano. Além disso, a resolução menciona decisões recentes do STF sobre o assunto e enfatiza que o pagamento está condicionado à comprovação do tempo de atividade jurídica.
Apesar das restrições impostas pelo STF, a introdução deste novo benefício se alinha às diretrizes estabelecidas. Isso se deve ao fato de que, enquanto não houver uma legislação que regule definitivamente a questão, a concessão de certas verbas, incluindo a parcela de valorização por tempo de serviço, continua permitida para servidores ativos e inativos.
A implementação do pagamento será baseada nos registros funcionais dos juízes, mas dependerá da situação orçamentária e financeira do Judiciário do Amazonas. Além disso, o benefício pode ser concedido de forma gradual.
Os períodos considerados para o cálculo do tempo de serviço incluem atividades como advocacia, cargos com função jurídica, ensino superior em Direito, e atuação em conciliação, mediação e arbitragem. Contudo, a resolução proíbe a contagem de estágios acadêmicos ou atividades realizadas antes da conclusão do curso de Direito.
Os "penduricalhos" referem-se a pagamentos extras que se somam aos salários, elevando a remuneração dos servidores acima do teto constitucional. Em abril, o STF estabeleceu critérios para esses pagamentos, visando a contenção de gastos.
O teto salarial é definido na Constituição e corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Para alterar esse valor, é necessária a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional, embora na prática, alguns salários já ultrapassem esse limite.
Os ministros do STF aprovaram uma tese que delineia quais parcelas indenizatórias e auxílios são permitidos e proibidos até que uma legislação seja aprovada. Além disso, estabeleceram que as quantias autorizadas devem ser padronizadas e seguir normas de transparência definidas em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
A nova tese também determina que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública devem respeitar o teto constitucional, proibindo a criação ou manutenção de verbas indenizatórias ou auxílios por meio de resoluções ou decisões administrativas. Recentemente, ministros do STF publicaram decisões para reforçar as proibições de medidas administrativas que busquem contornar as diretrizes sobre os "penduricalhos".
Tribunal de Justiça do Amazonas aprova novo adicional para juízes após STF limitar penduricalhos
Nova verba, chamada de Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), prevê um adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada.